UK Bribery Act: O que é a Lei anti-suborno do Reino Unido ?


O que é a Lei anti-suborno do Reino Unido (UK Bribery Act)?

É um estatuto jurídico semelhante ao “FCPA”, embora apresente algumas diferenças essenciais.  Em contraposição a outras Leis Anticorrupção, a legislação do Reino Unido define delitos criminais relativos a prática de suborno em transações comerciais assim como nos casos de participação de funcionários públicos oficiais.  A seguir, um sumário dos principais aspectos dos delitos criminais:

·         A lei do Reino Unido determina a criminalização de ofertas ou pagamentos de propina a qualquer pessoa, seja ela do setor público ou do setor privado.   O delito criminal pode ocorrer mediante oferta de vantagem pecuniária, ou qualquer outra vantagem, constituindo o incitamento de uma pessoa a desempenhar função ou atividade indevida (em outras palavras, uso ilícito da posição), ou o incitamento através de um prêmio em troca de conduta ilícita.
·         Da mesma forma, constitui crime requerer ou aceitar propina.  O delito criminal pode ocorrer quando uma pessoa requerer vantagem financeira, ou qualquer outra vantagem, motivada a desempenhar funções ou atividades ilícitas;
·         Estes delitos criminais também podem ocorrer quando a oferta ou demanda de vantagem financeira, ou qualquer outra vantagem, seja, por si, ilícita (em outras palavras, sem que haja qualquer outra conduta ilícita como consequência).
·         Outrossim, a lei estabelece um delito criminal adicional em caso de pagamento de propina a funcionário público estrangeiro, mediante oferta de vantagem financeira, ou qualquer outra vantagem, com a intenção de influenciar um funcionário público e obter ou reter uma vantagem nos negócios.

O que isto significa para mim?

·         Como Membro de Conselho, você deve aderir a todas as Leis Anticorrupção aplicáveis, inclusive o “FCPA” e o “UK Bribery Act”.
·         Você não deve dar, ou prometer que dará, dinheiro, objeto de valor ou qualquer outra vantagem à pessoa alguma em conexão com os seus Projetos através da GLG, sem antes obter autorização escrita neste sentido da GLG.
·         Você não deve exigir, ou receber, dinheiro, objeto de valor, ou qualquer outra vantagem, em conexão com os seus Projetos através da GLG, salvo o que haja sido previamente aprovado pela GLG.

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Dr MARCOS BRITTO DA SILVA - Médico Ortopedista
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brazil
- Médico Ortopedista Especialista em Traumatologia e Medicina Esportiva - Chefe do Serviço de Ortopedia e Traumatologia do Hospital Pró-Cardíaco - ex Presidente da SBOT RJ - Professor Convidado da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro - Membro Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte - Médico do HUCFF-UFRJ, - International Member American Academy of Orthopaedic Surgeons - Membro da Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia do CREMERJ, - Especialista em Cirurgia do Membro Superior pela Clinique Juvenet - Paris, - Professor da pós Graduação em Medicina do Instituto Carlos Chagas, - Professor Coordenador da Liga de Ortopedia e Medicina Esportiva dos alunos de Medicina da UFRJ, - Membro Titular da SBOT - ( Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia), - Membro Titular da SBTO - ( Sociedade Brasileira de Trauma Ortopédico), - Mestre em Medicina pela Faculdade de Medicina da UFRJ - Internacional Member AO ALUMNI - Internacional Member: The Fédération Internationale de Médecine du Sport,(FIMS) - Membro do Comitê de ètica em Pesquisa HUCFF-UFRJ.

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