Atestado Médico CLT CFM Codigo Penal
A emissão de atestado de doença é um ato exclusivo da profissão médica, sendo vedada a outros profissionais da saúde por exceder os limites previstos nos diplomas legais que regulamentam a profissão. Outros dispositivos legais tratam do assunto: Código Penal: Art. 302 - Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso. Pena: detenção de um mês a um ano. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa de mil a seis mil cruzeiros. Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302. Pena: a cominada à falsificação ou à alteração. Lei No. 8.112, de de de 1990: Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União - Art. 203. § 2º Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por médico particular § 3º No caso do parágra...